TITULO
I
PRINCIPIOS GERAIS E REGIME JURÍDICO
CAPITULO
I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO
1º
DEFINIÇÃO
A Federação Angolana de Andebol, é
uma Pessoa colectiva de direito privado, que se rege
pela Lei nº10/98, de 09 de Outubro, se constitui
sob a forma de associação sem fins lucrativos
e de utilidade pública, com personalidade jurídica
e património próprio e independente
dos seus associados, e que poderá usar como
designação e sigla, F.A.A., ela foi
criada a 17 de Novembro de 1979.
ARTIGO
2º
ÂMBITO DE ACTUAÇÃO
A Actuação da Federação
Angolana de Andebol é extensiva a todo território
nacional, no desenvolvimento das sua competência
próprias da pratica, defesa, promoção
e divulgação do andebol em todas as
suas variantes bem como nas Associações
Provinciais, Clubes Desportivos, Jogadores, Treinadores
e Árbitros.
ARTIGO
3º
SEDE
A Federação Angolana de Andebol tem
a sua sede e instalações sociais na
Cidadela Desportiva, Rua Senado da Câmara s/n,
Município do Rangel, Província de Luanda,
podendo ser transferida para um outro lugar mediante
deliberação da Direcção.
ARTIGO
4º
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A Federação Angolana de Andebol, rege-se
pela legalização aplicável, pelo
presente Estatuto e Regulamentos complementares, pelas
deliberações aprovadas em Assembleia
Geral, pelas normas que ficam vinculadas pela sua
filiação em organismo internacionais
e, subsidiariamente, pelo Regime Jurídico das
Associações Desportivas.
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