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ESTATUTOS

TITULO I
PRINCIPIOS GERAIS E REGIME JURÍDICO

CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 1º
DEFINIÇÃO

A Federação Angolana de Andebol, é uma Pessoa colectiva de direito privado, que se rege pela Lei nº10/98, de 09 de Outubro, se constitui sob a forma de associação sem fins lucrativos e de utilidade pública, com personalidade jurídica e património próprio e independente dos seus associados, e que poderá usar como designação e sigla, F.A.A., ela foi criada a 17 de Novembro de 1979.

ARTIGO 2º
ÂMBITO DE ACTUAÇÃO

A Actuação da Federação Angolana de Andebol é extensiva a todo território nacional, no desenvolvimento das sua competência próprias da pratica, defesa, promoção e divulgação do andebol em todas as suas variantes bem como nas Associações Provinciais, Clubes Desportivos, Jogadores, Treinadores e Árbitros.

ARTIGO 3º
SEDE

A Federação Angolana de Andebol tem a sua sede e instalações sociais na Cidadela Desportiva, Rua Senado da Câmara s/n, Município do Rangel, Província de Luanda, podendo ser transferida para um outro lugar mediante deliberação da Direcção.

ARTIGO 4º
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A Federação Angolana de Andebol, rege-se pela legalização aplicável, pelo presente Estatuto e Regulamentos complementares, pelas deliberações aprovadas em Assembleia Geral, pelas normas que ficam vinculadas pela sua filiação em organismo internacionais e, subsidiariamente, pelo Regime Jurídico das Associações Desportivas.

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